Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014107 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE ESBULHO VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS | ||
| Nº do Documento: | RP199503309431084 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 N3 ART712 N3 ART393 ART394. CCIV66 ART1279. | ||
| Sumário: | I - Não constitui suficiente fundamentação da decisão sobre a matéria de facto a vaga e genérica referência à prova testemunhal e documental. II - Essa insuficiência da fundamentação não integra qualquer nulidade processual e apenas dá lugar à aplicação do disposto no n.3 do artigo 712 do Código de Processo Civil, desde que verificadas as condições cumulativas nele previstas. III - A violência exigível para caracterizar o esbulho pode ser exercida contra as coisas mas deve ser causal, no sentido de estar ligada à actuação do esbulhador tendente à remoção dos obstáculos de ordem material que lhe impeçam ou dificultem a apropriação. | ||
| Reclamações: | |||