Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431084
Nº Convencional: JTRP00014107
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
ESBULHO
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
Nº do Documento: RP199503309431084
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 N3 ART712 N3 ART393 ART394.
CCIV66 ART1279.
Sumário: I - Não constitui suficiente fundamentação da decisão sobre a matéria de facto a vaga e genérica referência à prova testemunhal e documental.
II - Essa insuficiência da fundamentação não integra qualquer nulidade processual e apenas dá lugar
à aplicação do disposto no n.3 do artigo 712 do Código de Processo Civil, desde que verificadas as condições cumulativas nele previstas.
III - A violência exigível para caracterizar o esbulho pode ser exercida contra as coisas mas deve ser causal, no sentido de estar ligada à actuação do esbulhador tendente à remoção dos obstáculos de ordem material que lhe impeçam ou dificultem a apropriação.
Reclamações: