Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251021
Nº Convencional: JTRP00008096
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ADMISSIBILIDADE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199303159251021
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 64/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART30 ART268 ART269 ART270 B ART351 A B ART356.
Sumário: Se, em acção de indemnização por acidente de viação proposta contra a suposta seguradora, esta invocar inexistência do seguro, o lesado não pode requerer a intervenção principal dos civilmente responsáveis e do Fundo de Garantia Automóvel.
Reclamações: