Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950923
Nº Convencional: JTRP00027536
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TERMO
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO
CLÁUSULA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199911299950923
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 640/97-1S
Data Dec. Recorrida: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406 N1 ART410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/05/13 IN CJ T4 ANOXX PAG86.
Sumário: I - Nada obsta a que as partes, num contrato-promessa, desde logo estabeleçam um termo inicial e um termo suplementar (final) para a celebração, com a consequência da simples mora para a ultrapassagem do primeiro e do incumprimento definitivo para a ultrapassagem do segundo.
II - O estabelecimento deste prazo final traduz uma cláusula resolutiva expressa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: