Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027536 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TERMO MORA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO RESOLUÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911299950923 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 640/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART406 N1 ART410 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/05/13 IN CJ T4 ANOXX PAG86. | ||
| Sumário: | I - Nada obsta a que as partes, num contrato-promessa, desde logo estabeleçam um termo inicial e um termo suplementar (final) para a celebração, com a consequência da simples mora para a ultrapassagem do primeiro e do incumprimento definitivo para a ultrapassagem do segundo. II - O estabelecimento deste prazo final traduz uma cláusula resolutiva expressa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |