Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008787 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199305069250984 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART255. | ||
| Sumário: | Não se verifica o requisito da violência necessário para a restituição provisória da posse de parcela de terreno em que os requeridos depositaram toros de madeira e, dias depois, se recusaram a retirá-los e a restituir tal parcela aos donos e possuidores, tendo a requerida mulher acrescentado, dirigindo-se a estes, que lhes daria com uma sachola se tentassem remover tais toros, visto que esta ameaça foi posterior ao apossamento ilegítimo. | ||
| Reclamações: | |||