Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250984
Nº Convencional: JTRP00008787
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199305069250984
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/92-2
Data Dec. Recorrida: 08/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART255.
Sumário: Não se verifica o requisito da violência necessário para a restituição provisória da posse de parcela de terreno em que os requeridos depositaram toros de madeira e, dias depois, se recusaram a retirá-los e a restituir tal parcela aos donos e possuidores, tendo a requerida mulher acrescentado, dirigindo-se a estes, que lhes daria com uma sachola se tentassem remover tais toros, visto que esta ameaça foi posterior ao apossamento ilegítimo.
Reclamações: