Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034209 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206170250668 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART484 N1 ART817 N3. | ||
| Legislação Comunitária: | AC RC DE 1989/05/02 IN BMJ N387 PAG669. AC RC DE 1998/05/12 IN BMJ N477 PAG575. | ||
| Sumário: | Se nos embargos, movidos em execução por quantia certa pelo executado, este inicialmente excepcionou o pagamento parcial da dívida exequenda sem juntar documento idóneo para provar o facto alegado, a falta de contestação dos embargos, após notificação do exequente, não tem o efeito de se considerar confessado o facto articulado pelo embargante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |