Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250668
Nº Convencional: JTRP00034209
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP200206170250668
Data do Acordão: 06/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART484 N1 ART817 N3.
Legislação Comunitária: AC RC DE 1989/05/02 IN BMJ N387 PAG669.
AC RC DE 1998/05/12 IN BMJ N477 PAG575.
Sumário: Se nos embargos, movidos em execução por quantia certa pelo executado, este inicialmente excepcionou o pagamento parcial da dívida exequenda sem juntar documento idóneo para provar o facto alegado, a falta de contestação dos embargos, após notificação do exequente, não tem o efeito de se considerar confessado o facto articulado pelo embargante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: