Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034853 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO ASSISTENTE ACUSAÇÃO PARTICULAR LEGITIMIDADE ACÇÃO PENAL PROMOÇÃO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP200209250240573 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART48 ART52 N1 ART53 N2 C ART119 B ART122 N1 ART283 N1 ART284 N1 N2 ART285 N1 N3. CONST97 ART219 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1999/12/16 IN DR IS-A 2000/01/06. | ||
| Sumário: | Tendo o Ministério Público, findo o inquérito, ordenado a notificação do assistente para deduzir acusação particular (tratava-se de crime semi-público), sem se ter pronunciado quanto à suficiência ou insuficiência de indícios, e nem sequer chegado a tomar posição quanto à peça acusatória que o assistente acabou por juntar ao processo, incorreu-se na nulidade insanável do artigo 119 n.1 alínea b) do Código de Processo Penal, por violação do dever de promover a acção penal, estando vedado ao assistente, por falta de legitimidade, deduzir ele mesmo a acusação por crime público ou semi-público. Haverá, por isso, que declarar nula a acusação particular e inválidos todos os actos praticados no seguimento dela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |