Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240573
Nº Convencional: JTRP00034853
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
ASSISTENTE
ACUSAÇÃO PARTICULAR
LEGITIMIDADE
ACÇÃO PENAL
PROMOÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200209250240573
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART48 ART52 N1 ART53 N2 C ART119 B ART122 N1 ART283 N1 ART284 N1 N2 ART285 N1 N3.
CONST97 ART219 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1999/12/16 IN DR IS-A 2000/01/06.
Sumário: Tendo o Ministério Público, findo o inquérito, ordenado a notificação do assistente para deduzir acusação particular (tratava-se de crime semi-público), sem se ter pronunciado quanto à suficiência ou insuficiência de indícios, e nem sequer chegado a tomar posição quanto à peça acusatória que o assistente acabou por juntar ao processo, incorreu-se na nulidade insanável do artigo 119 n.1 alínea b) do Código de Processo Penal, por violação do dever de promover a acção penal, estando vedado ao assistente, por falta de legitimidade, deduzir ele mesmo a acusação por crime público ou semi-público.
Haverá, por isso, que declarar nula a acusação particular e inválidos todos os actos praticados no seguimento dela.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: