Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610076
Nº Convencional: JTRP00018137
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199605299610076
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 132/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3.
CPP87 ART5.
Sumário: I - Tendo decorrido na totalidade o prazo de impugnação da decisão que aplica uma coima, tal prazo não pode ser alargado em função de lei que entretanto entrou em vigor, mas que não prevê a sua aplicação retroactiva.
Assim, o alargamento, de 8 para 20 dias, do prazo de impugnação operado pelo Decreto-Lei 244/85, de 14 de Setembro, não valida a impugnação que, à data da sua entrada em vigor já havia caducado por ter sido apresentada para além dos 8 dias previstos.
Reclamações: