Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018137 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA IMPUGNAÇÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199605299610076 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3. CPP87 ART5. | ||
| Sumário: | I - Tendo decorrido na totalidade o prazo de impugnação da decisão que aplica uma coima, tal prazo não pode ser alargado em função de lei que entretanto entrou em vigor, mas que não prevê a sua aplicação retroactiva. Assim, o alargamento, de 8 para 20 dias, do prazo de impugnação operado pelo Decreto-Lei 244/85, de 14 de Setembro, não valida a impugnação que, à data da sua entrada em vigor já havia caducado por ter sido apresentada para além dos 8 dias previstos. | ||
| Reclamações: | |||