Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230804
Nº Convencional: JTRP00034959
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200210030230804
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP99 ART58.
CPC95 ART646 N1.
LOFTJ99 ART97.
Sumário: O processo de expropriação cujo valor é superior à alçada do Tribunal da Relação, e no qual foi pedida a intervenção do Tribunal Colectivo, é da competência das Varas Cíveis e não dos Juízos Cíveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: