Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034959 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200210030230804 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART58. CPC95 ART646 N1. LOFTJ99 ART97. | ||
| Sumário: | O processo de expropriação cujo valor é superior à alçada do Tribunal da Relação, e no qual foi pedida a intervenção do Tribunal Colectivo, é da competência das Varas Cíveis e não dos Juízos Cíveis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |