Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009984 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SANÇÕES DISCIPLINARES DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199306289320203 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART10. DL 49408 DE 1969/11/24 ART39 ART40 ART22 ART23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/17 IN AD STA N286 PAG1159. AC STJ DE 1986/05/16 IN AD STA N300 PAG1561. AC STJ DE 1987/07/03 IN AD STA N313 PAG13. AC STJ DE 1989/12/14 IN AD STA N341 PAG693. | ||
| Sumário: | Se uma empresa têxtil com diversas secções fabris possuia, em cada secção, um compartimento designado por gabinete destinado ao apoio administrativo e à ligação com os escritórios, se com a informatização os serviços prestados nesses gabinetes foram centralizados num único através de computador, se uma trabalhadora, antes da informatização, prestou serviço nesses gabinetes com a categoria profissional de controladora-apontadora e o escalão remuneratório G e se, após a informatização, lhe foram impostas funções próprias da categoria profissional de revistadeira com o escalão profissional mais baixo - H -, ilícitas são as duas sanções disciplinares de seis dias de suspensão com perda do respectivo vencimento e a sanção de despedimento imposta à mesma trabalhadora por recusar as funções próprias da categoria profissional de revistadeira. | ||
| Reclamações: | |||