Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021980 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | PERÍODO EXPERIMENTAL EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199711039510279 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 379/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55 N1 N2. CPC67 ART268 ART660 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/04/18 IN CJ T2 ANOXIII PAG254. AC RL DE 1995/01/18 IN CJ T1 ANOXX PAG174. | ||
| Sumário: | I - O facto concreto de despedimento é que constitui a causa de pedir e não o despedimento por inadaptação à função, pois, a alegada inadaptação à função traduz, apenas uma qualificação jurídica que, como tal, não vincula o julgador. II - O período experimental terá de englobar apenas o tempo de trabalho efectivo pois só assim é que desempenha a finalidade para que foi consagrado na lei. | ||
| Reclamações: | |||