Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510279
Nº Convencional: JTRP00021980
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: PERÍODO EXPERIMENTAL
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199711039510279
Data do Acordão: 11/03/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 379/94
Data Dec. Recorrida: 11/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55 N1 N2.
CPC67 ART268 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/04/18 IN CJ T2 ANOXIII PAG254.
AC RL DE 1995/01/18 IN CJ T1 ANOXX PAG174.
Sumário: I - O facto concreto de despedimento é que constitui a causa de pedir e não o despedimento por inadaptação
à função, pois, a alegada inadaptação à função traduz, apenas uma qualificação jurídica que, como tal, não vincula o julgador.
II - O período experimental terá de englobar apenas o tempo de trabalho efectivo pois só assim é que desempenha a finalidade para que foi consagrado na lei.
Reclamações: