Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250570
Nº Convencional: JTRP00034268
Relator: FERNANDES DO VALE.
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP200205270250570
Data do Acordão: 05/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 187/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: I - Um documento particular é título executivo quando formaliza a constituição de uma obrigação pecuniária determinada ou determinável ou quando o devedor nele reconhece uma dívida por que se considera responsável.
II - Reveste essa natureza o documento respeitante à concessão de crédito por um Banco a particular.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: