Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024049 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO RELAÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE SOCIEDADE COMERCIAL DANO DANOS PATRIMONIAIS SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199807089710965 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - Emitidos vários cheques pelo promitente trespassário, um a título de sinal e os demais representando o remanescente das prestações, com pagamento parcelado, a devolução de tais cheques por falta de provisão não importa directamente qualquer prejuízo para o trespassante por não se ter concretizado o negócio prometido, o trespasse do estabelecimento, pois não se verificou a transferência dos direitos do trespassante para o trespassário. II - Se prejuízos houve, eles terão decorrido da frustração do negócio e não do não pagamento dos cheques, pois o que justificou a entrega dos cheques e o seu desconto foi o negócio que se pretendia celebrar, e não o que porventura se apura ser devido por um dos contratantes ao outro como indemnização pelo incumprimento. III - Tendo outorgado no contrato-promessa do trespasse do estabelecimento a sociedade comercial dona desse estabelecimento, figurando a queixosa, sua sócia, apenas como representante daquela, a falta de provisão dos cheques não poderia importar directamente qualquer prejuízo para a queixosa, mas somente para a sociedade, não coincidindo na pessoa da queixosa o direito que, como portadora do cheque, tinha ao respectivo desconto. | ||
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