Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022903 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS BEM IMÓVEL DETERMINAÇÃO DO VALOR ACÇÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199806099820418 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 380-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 ART279 N1 ART1346 N2. | ||
| Sumário: | I - A determinação do valor de um prédio que venha a ser relacionado em processo de inventário não está dependente da questão de saber qual a natureza de um contrato que teve por objecto o mesmo prédio e que em vida do inventariado foi celebrado por este com um filho como sendo de arrendamento mas que se discute em acção já intentada se é um comodato ou uma cessão de exploração ou se, sendo um arrendamento, está ferido de nulidade por motivo de fraude à lei. II - Não existe por isso qualquer nexo de prejudicialidade entre a questão discutida na acção e as questões que estão em causa no processo de inventário relativamente ao valor do prédio, pelo que não é de suspender a instância no processo de inventário até que seja proferida decisão naquela acção. | ||
| Reclamações: | |||