Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820418
Nº Convencional: JTRP00022903
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
BEM IMÓVEL
DETERMINAÇÃO DO VALOR
ACÇÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199806099820418
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 380-A/97
Data Dec. Recorrida: 11/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 ART279 N1 ART1346 N2.
Sumário: I - A determinação do valor de um prédio que venha a ser relacionado em processo de inventário não está dependente da questão de saber qual a natureza de um contrato que teve por objecto o mesmo prédio e que em vida do inventariado foi celebrado por este com um filho como sendo de arrendamento mas que se discute em acção já intentada se é um comodato ou uma cessão de exploração ou se, sendo um arrendamento, está ferido de nulidade por motivo de fraude à lei.
II - Não existe por isso qualquer nexo de prejudicialidade entre a questão discutida na acção e as questões que estão em causa no processo de inventário relativamente ao valor do prédio, pelo que não é de suspender a instância no processo de inventário até que seja proferida decisão naquela acção.
Reclamações: