Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010230 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS PRESCRIÇÃO PROCESSO PENAL PROCESSO PENDENTE ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410049321329 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 207/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 ART14 N1. CCIV66 ART498 N1 N3 ART503 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é causal do acidente o estacionamento de um tractor com atrelado ocupando um metro da faixa de rodagem, a cerca de cinquenta metros duma curva e numa estrada nacional que por isso se deve presumir ter, pelo menos, seis metros de largura. II - Nestas circunstâncias age com culpa exclusiva o condutor de um veículo automóvel ligeiro que circulando a velocidade de 100 kilómetros/hora, avista o tractor/atrelado a cerca de 50 metros, trava e não consegue imobilizar o veículo antes de embater no tractor. III - Se na pendência do processo crime os lesados podiam, por alguma razão, instaurar acção cível de indemnização em separado, o prazo de prescrição do direito de indemnização é de 3 anos, nos termos do artigo 498, n. 1 do Código Civil. IV - O termo " imputável " usado no artigo 503 do Código Civil não é ali usado no sentido técnico com que é tomado em direito penal e nos artigos 488 e 489 do Código Civil onde ele se relaciona com o problema da culpa, estando, antes, ali em causa um problema de causalidade. | ||
| Reclamações: | |||