Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050105
Nº Convencional: JTRP00009188
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DIFAMAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
Nº do Documento: RP199005169050105
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART167.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/10/18 IN CJ ANOII T5 PAG1241.
AC RP DE 1979/04/18 IN CJ ANOIII T2 PAG424.
AC RP DE 1978/05/11 IN CJ ANOII T3 PAG838.
AC STJ PROC36867 DE 1983/02/17.
AC RP DE 1984/10/24 IN CJ ANOIX T4 PAG146.
AC RL DE 1984/10/03 IN BMJ N340 PAG447.
Sumário: I - São elementos essenciais do crime de difamação: a) A atribuição a alguém, ainda que sob a forma de suspeita, de um facto ou conduta, ainda que não criminosos, que sejam lesivos da sua honra e reputação. b) Que essa imputação seja feita perante terceiros. c) Que o agente tenha actuado, pelo menos, com dolo eventual.
II - Em sentido jurídico, a honra consiste no conjunto de qualidades morais - probidade e lealdade de carácter - que exornam a personalidade; e a reputação ou consideração social traduz-se na estima e no respeito que a personalidade moral de alguém infunde aos outros.
III - Basta o dolo genérico, em qualquer das formas de dolo directo, dolo necessário ou eventual, para integrar o elemento subjectivo da infracção.
IV - São objectivamente ofensivos da honra e consideração de um jornalista, as expressões proferidas pelos arguidos numa conferência de imprensa adrede convocada, em que se afirma que o assistente "conduziu a entrevista ao ex-treinador do Vitória Sport Club exclusivamente com o fim de aliviar a sua difícil situação financeira, sem olhar a meios para atingir os fins" e ao considerá-lo "jornalista de nível muito baixo" e "joguete de uma oposição de pé rapado que não tem a coragem de dar a cara".
V - Age-se com dolo necessário, quando se produzem afirmações atinentes a terceiros e se tem clara noção de que os mesmos vão bulir com a honra e dignidade dos visados.
Reclamações: