Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009188 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199005169050105 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART167. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/10/18 IN CJ ANOII T5 PAG1241. AC RP DE 1979/04/18 IN CJ ANOIII T2 PAG424. AC RP DE 1978/05/11 IN CJ ANOII T3 PAG838. AC STJ PROC36867 DE 1983/02/17. AC RP DE 1984/10/24 IN CJ ANOIX T4 PAG146. AC RL DE 1984/10/03 IN BMJ N340 PAG447. | ||
| Sumário: | I - São elementos essenciais do crime de difamação: a) A atribuição a alguém, ainda que sob a forma de suspeita, de um facto ou conduta, ainda que não criminosos, que sejam lesivos da sua honra e reputação. b) Que essa imputação seja feita perante terceiros. c) Que o agente tenha actuado, pelo menos, com dolo eventual. II - Em sentido jurídico, a honra consiste no conjunto de qualidades morais - probidade e lealdade de carácter - que exornam a personalidade; e a reputação ou consideração social traduz-se na estima e no respeito que a personalidade moral de alguém infunde aos outros. III - Basta o dolo genérico, em qualquer das formas de dolo directo, dolo necessário ou eventual, para integrar o elemento subjectivo da infracção. IV - São objectivamente ofensivos da honra e consideração de um jornalista, as expressões proferidas pelos arguidos numa conferência de imprensa adrede convocada, em que se afirma que o assistente "conduziu a entrevista ao ex-treinador do Vitória Sport Club exclusivamente com o fim de aliviar a sua difícil situação financeira, sem olhar a meios para atingir os fins" e ao considerá-lo "jornalista de nível muito baixo" e "joguete de uma oposição de pé rapado que não tem a coragem de dar a cara". V - Age-se com dolo necessário, quando se produzem afirmações atinentes a terceiros e se tem clara noção de que os mesmos vão bulir com a honra e dignidade dos visados. | ||
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