Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740041
Nº Convencional: JTRP00020743
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
ALTERAÇÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RP199703199740041
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - Provado que a arguida entregou um cheque ao co- -arguido com data de 30 de Outubro de 1993, que posteriormente essa data foi rasurada, passando para 30 de Abril de 1994, que o título foi entregue assim pelo segundo à ofendida para pagamento de mercadorias que lhe adquiriu e que foi devolvido por falta de provisão, não pode a primeira ser condenada criminalmente, por inverificação da condição objectiva de punibilidade da apresentação a pagamento no prazo de oito dias, tanto mais que não se provou que ela tivesse tido algo a ver com a emenda da data.
Reclamações: