Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020743 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA ALTERAÇÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199703199740041 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Provado que a arguida entregou um cheque ao co- -arguido com data de 30 de Outubro de 1993, que posteriormente essa data foi rasurada, passando para 30 de Abril de 1994, que o título foi entregue assim pelo segundo à ofendida para pagamento de mercadorias que lhe adquiriu e que foi devolvido por falta de provisão, não pode a primeira ser condenada criminalmente, por inverificação da condição objectiva de punibilidade da apresentação a pagamento no prazo de oito dias, tanto mais que não se provou que ela tivesse tido algo a ver com a emenda da data. | ||
| Reclamações: | |||