Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020777
Nº Convencional: JTRP00030663
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: CHEQUE
SUBSCRITOR
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200011210020777
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1114/98-1S
Data Dec. Recorrida: 02/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N1.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9940384 DE 1999/05/19.
Sumário: O subscritor de um cheque, na qualidade de representante legal de uma sociedade e no interesse desta não é responsável pelo pagamento do respectivo montante, no caso de o mesmo ser devolvido por falta de provisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: