Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420020
Nº Convencional: JTRP00011744
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ACTIVIDADE COMERCIAL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: RP199406149420020
Data do Acordão: 06/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 4091/93
Data Dec. Recorrida: 09/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - Só acontecimentos ou factos concretos podem constituir objecto da especificação e questionário.
II - Devem ser equiparados a factos, vocábulos que podendo envolver determinado conceito técnico-jurídico, têm também um sentido corrente ligado à concretização de certos factos.
III - E é no sentido concreto ou comum que devem ser tomados.
IV - É, assim, lícito incluir-se tanto na especificação como no questionário se "o réu não exerce há mais de um ano qualquer actividade comercial ou industrial no locado".
Reclamações: