Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141103
Nº Convencional: JTRP00032851
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: FURTO
QUEIXA DO OFENDIDO
CRIME SEMI-PÚBLICO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP200112050141103
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 263/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART49 N1 N2 ART241 ART242 ART248 N1.
Sumário: Tendo o ofendido apresentado queixa na Polícia de Segurança Pública contra desconhecidos, por furto de um seu velocípede com motor (crime de natureza semi-pública), e em aditamento à queixa apresentado resultados de diligências por si feitas que vieram a permitir a identificação dos presumíveis autores da subtracção, tendo ele no decurso do inquérito prestado declaração em que confirmou a denúncia, tal conduta do queixoso corporiza declaração de vontade, formal e substantiva, no sentido de se prosseguir no exercício da acção penal, pelo que o Ministério Público tem legitimidade para exercer esta acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: