Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450666
Nº Convencional: JTRP00006179
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199411219450666
Data do Acordão: 11/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL - 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 786/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 1969/11/29 ART37.
Sumário: I - Se apenas foi provado que no local onde laborava a empresa A. passou a laborar a empresa B. , duas sociedades inteiramente distintas, não pode considerar-se existente qualquer transmissão de estabelecimento.
Reclamações: