Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034368 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | ADVOGADO SUBSTABELECIMENTO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200204020021326 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 664/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART36 N1 N2 ART254 N3. | ||
| Sumário: | I - O Advogado em quem se substabelece sem quaisquer restrições a ter tantos poderes representativos da parte quanto o Advogado que nele substabelecem. Trata-se de um caso de exercício colectivo e paralelo da representação da parte (artigo 36 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil). II - A notificação, desde que foi enviada a quem nos autos consta como representante da ré, e desde que foi recepcionada no domicílio profissional indicado nos autos como sendo o desse representante (Advogado referido em I), produziu os seus efeitos (artigo 254 n.3 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |