Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021326
Nº Convencional: JTRP00034368
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: ADVOGADO
SUBSTABELECIMENTO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RP200204020021326
Data do Acordão: 04/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 664/92
Data Dec. Recorrida: 09/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART36 N1 N2 ART254 N3.
Sumário: I - O Advogado em quem se substabelece sem quaisquer restrições a ter tantos poderes representativos da parte quanto o Advogado que nele substabelecem. Trata-se de um caso de exercício colectivo e paralelo da representação da parte (artigo 36 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil).
II - A notificação, desde que foi enviada a quem nos autos consta como representante da ré, e desde que foi recepcionada no domicílio profissional indicado nos autos como sendo o desse representante (Advogado referido em I), produziu os seus efeitos (artigo 254 n.3 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: