Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024448 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA ARRENDAMENTO TRADIÇÃO DA COISA PRESTAÇÃO PAGAMENTO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811269831306 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 263/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART236 ART238 ART371 ART1031 ART1038. CPC67 ART664. RAU90 ART1 ART7 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/01/17 IN CJ T1 ANOXX PAG31. AC RL DE 1996/02/15 IN CJ T1 ANOXXI PAG122. | ||
| Sumário: | I - A tradição da coisa, enquanto negócio paralelo ao contrato-promessa, não faz parte do substracto que integra o sinalagma do contrato prometido e, consequentemente, não é meio idóneo para determinar a alteração da qualificação de contrato-promessa em contrato definitivo de arrendamento. II - A circunstância de ter havido tradição do imóvel prometido arrendar e pagamento de uma contraprestação não conduz, só por si, ao entendimento da existência de um contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||