Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821014
Nº Convencional: JTRP00024399
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RP199811039821014
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 355/96-2
Data Dec. Recorrida: 02/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37.
AC RC DE 1997/02/25 IN CJ T2 ANOXXII PAG10.
Sumário: I - A existência de " deteriorações consideráveis ", por motivo de obras no local arrendado e como fundamento do pedido de despejo, deve ser apreciada caso a caso e com base num critério de razoabilidade, devendo atender-se à boa fé do inquilino, ao objectivo por ele visado, ao tipo de prédio e demais circunstâncias do caso concreto.
II - Não integra esse fundamento a realização de obras, num vulgar estabelecimento de Café, se elas não alteram a fisionomia ou decoração do estabelecimento e são indispensáveis à sua normal exploração.
Reclamações: