Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710469
Nº Convencional: JTRP00023315
Relator: MATOS MANSO
Descritores: DOCUMENTO
FOTOCÓPIA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199804159710469
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 87/95
Data Dec. Recorrida: 02/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART168.
Sumário: I - Conclui-se do disposto no artigo 168 do Código de Processo Penal que a conferência com o original é necessária para a fotocópia ter o mesmo valor probatório do original, o que não significa que uma fotocópia não conferida com o original não tenha qualquer valor probatório, podendo ser apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente.
Reclamações: