Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023315 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FOTOCÓPIA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199804159710469 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART168. | ||
| Sumário: | I - Conclui-se do disposto no artigo 168 do Código de Processo Penal que a conferência com o original é necessária para a fotocópia ter o mesmo valor probatório do original, o que não significa que uma fotocópia não conferida com o original não tenha qualquer valor probatório, podendo ser apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente. | ||
| Reclamações: | |||