Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720306
Nº Convencional: JTRP00021024
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO
CÔNJUGE
MULHER
BENS DE TERCEIRO
ARROLAMENTO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP199704159720306
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 230-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 831 - FLS.133
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART427 ART1413.
Sumário: I - Os bens de uma sociedade comercial por quotas, ainda que os respectivos sócios sejam, apenas, marido e mulher, nem são bens comuns nem próprios de qualquer deles, não podendo, por isso, ser objecto do arrolamento previsto no artigo 1413 do Código de Processo Civil ( actualmente no artigo 427 ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: