Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00021024 | ||
Relator: | LEMOS JORGE | ||
Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SÓCIO CÔNJUGE MULHER BENS DE TERCEIRO ARROLAMENTO DIVÓRCIO | ||
Nº do Documento: | RP199704159720306 | ||
Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 230-A/96 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Indicações Eventuais: | LIVRO 831 - FLS.133 | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART427 ART1413. | ||
Sumário: | I - Os bens de uma sociedade comercial por quotas, ainda que os respectivos sócios sejam, apenas, marido e mulher, nem são bens comuns nem próprios de qualquer deles, não podendo, por isso, ser objecto do arrolamento previsto no artigo 1413 do Código de Processo Civil ( actualmente no artigo 427 ). | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |