Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650062
Nº Convencional: JTRP00018206
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CAUÇÃO
IDONEIDADE DO MEIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199603189650062
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 363-B/95
Data Dec. Recorrida: 05/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART815 ART433 ART435.
CCIV66 ART621 N3.
Sumário: I - No incidente de prestação de caução, o tribunal não pode pronunciar-se sobre a idoneidade da caução oferecida no caso de o requerido, seu beneficiário, não deduzir oposição.
II - Isso é assim mesmo que a prestação de caução seja requerida pelo executado, para efeito de suspensão da execução a que deduziu embargos, e a caução oferecida deva ser prestada pelo próprio executado, uma Companhia de Seguros.
Reclamações: