Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017112 | ||
| Relator: | ANDRE DOS SANTOS | ||
| Descritores: | VALOR PROBATÓRIO REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO CONTRADIÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199504209420157 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART368. | ||
| Sumário: | I - As reproduções fotográficas de factos ou de coisas fazem prova plena dos factos e das coisas que representam, se a parte contra quem os documentos são apresentados não impugnar a sua exactidão. II - Atinentes a um acidente de trânsito, não podem é fazer prova da velocidade dos veículos. III - A contradição entre as respostas aos quesitos que conduz à anulação do julgamento é a que resulta de erro na apreciação das provas e não a de erro na aplicação do direito ou de insuficiência ou mediocridade de motivação que afectam o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas que não produz nulidade. | ||
| Reclamações: | |||