Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420157
Nº Convencional: JTRP00017112
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: VALOR PROBATÓRIO
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO
CONTRADIÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199504209420157
Data do Acordão: 04/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART368.
Sumário: I - As reproduções fotográficas de factos ou de coisas fazem prova plena dos factos e das coisas que representam, se a parte contra quem os documentos são apresentados não impugnar a sua exactidão.
II - Atinentes a um acidente de trânsito, não podem é fazer prova da velocidade dos veículos.
III - A contradição entre as respostas aos quesitos que conduz à anulação do julgamento é a que resulta de erro na apreciação das provas e não a de erro na aplicação do direito ou de insuficiência ou mediocridade de motivação que afectam o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas que não produz nulidade.
Reclamações: