Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029880 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO REINTEGRAÇÃO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200007109911097 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37 N1. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no artigo 37 n.1 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, é indiferente a forma que a transferência do estabelecimento tenha assumido, bastando a mera transmissão de facto. II - Por força da transferência do estabelecimento, o adquirente sucede ex lege na posição que o transmitente tinha nas relações laborais. III - A execução para reintegração ou para cobrança da sanção pecuniária compulsória correspondente deve ser instaurada contra o adquirente, ainda que tenha sido o transmitente o condenado na acção declarativa. IV - A obrigação de reintegração cumpre-se com o regresso do trabalhador à empresa. V - Se a reintegração não respeitar os direitos do trabalhador, estaremos perante um cumprimento defeituoso da obrigação que não dá ao trabalhador o direito a receber a sanção pecuniária compulsória. VI - A reintegração, ainda que defeituosa, importa a procedência da oposição à execução, o mesmo acontecendo se o executado já não for o titular do estabelecimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |