Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124549
Nº Convencional: JTRP00000025
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199102210124549
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9.
CPC67 ART201 N1.
CRP83 ART1 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/10/26 IN CJ T4 ANOXIV PAG266.
AC RL DE 1989/03/02 IN CJ T2 ANOXIV PAG114.
Sumário: A regra do artigo 3 n. 1 a do Codigo do Registo predial, que sujeita a registo as acções que visam reconhecer, constituir, modificar ou extinguir os direitos referidos no artigo anterior, so se aplica quando a posição registral do predio possa vir a ser alterada com a decisão da causa.
Reclamações: