Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010017 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PARENTESCO PROVA DOCUMENTAL FALSIDADE ARGUIÇÃO CITAÇÃO EDITAL ANÚNCIO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199306179221052 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 492/B/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N2 ART369 N1 ART372. CPC67 ART360 ART195 N1 D N2 E ART198 N1 ART813 E ART369 N1 ART248 N3. | ||
| Sumário: | I - O parentesco só é susceptível de prova documental, não podendo quesitar-se factos que só possam ser provados documentalmente. II - A falsidade de um documento autêntico só pode ser arguida mediante o incidente regulado nos artigos 360 a 370 do Código de Processo Civil. III - Na citação edital, a falta de afixação de um só dos editais importa nulidade da citação, sendo também fundamento de embargos de executado. IV - A preterição de formalidades essenciais importa falta de citação e não a sua nulidade. V - Os anúncios para citação do ausente devem ser publicados no jornal editado no local da última residência conhecida do citando. VI - Não se verificando a publicação em tal jornal, ocorre falta de citação, que constitui fundamento de embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||