Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026324 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO PENA DE PRISÃO PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199906029910173 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 584/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido como autor de um crime de homicídio involuntário em pena de prisão suspensa na sua execução, a pena de proibição de conduzir em que também foi condenado, como pena acessória que é, deve acompanhar a pena principal no que respeita também à suspensão da sua execução. | ||
| Reclamações: | |||