Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910173
Nº Convencional: JTRP00026324
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
PENA DE PRISÃO
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199906029910173
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 584/98
Data Dec. Recorrida: 12/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 ART69 N1 A.
Sumário: I - Condenado o arguido como autor de um crime de homicídio involuntário em pena de prisão suspensa na sua execução, a pena de proibição de conduzir em que também foi condenado, como pena acessória que é, deve acompanhar a pena principal no que respeita também à suspensão da sua execução.
Reclamações: