Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018850 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SEGURO SUB-ROGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129620649 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1054/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART589. CCOM888 PAG441. | ||
| Sumário: | I - Tendo a seguradora pago ao seu segurado, por virtude dos riscos assumidos no contrato de seguro, a importância da reparação dos danos causados no veículo daquele, o direito da seguradora contra o responsável por esses danos está sujeito ao prazo de prescrição do sub-rogante, diferentemente do que sucede com o direito de regresso, que surge « ex novo : na titularidade do terceiro que pagou. Assim, porque a seguradora propôs a acção contra o responsável decorridos mais de três anos sobre a data do acidente e da verificação dos danos no veículo seguro, prescreveu o seu direito. | ||
| Reclamações: | |||