Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620649
Nº Convencional: JTRP00018850
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SEGURO
SUB-ROGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199706129620649
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1054/94
Data Dec. Recorrida: 04/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 ART589.
CCOM888 PAG441.
Sumário: I - Tendo a seguradora pago ao seu segurado, por virtude dos riscos assumidos no contrato de seguro, a importância da reparação dos danos causados no veículo daquele, o direito da seguradora contra o responsável por esses danos está sujeito ao prazo de prescrição do sub-rogante, diferentemente do que sucede com o direito de regresso, que surge « ex novo : na titularidade do terceiro que pagou.
Assim, porque a seguradora propôs a acção contra o responsável decorridos mais de três anos sobre a data do acidente e da verificação dos danos no veículo seguro, prescreveu o seu direito.
Reclamações: