Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124615
Nº Convencional: JTRP00000716
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RAPTO
TENTATIVA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199101300124615
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAçãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART72 ART74 ART160 N2 ART162 N2.
Sumário: I- Provado que o dolo foi mitigado pelo estado emocional descontrolado e pela doença de foro psiquiatrico e tendo a re confessado e mostrando-se sincera e profundamente arrependida, evidenciando exemplar comportamento anterior e posterior aos factos e sendo ja longo o tempo decorrido, a pena de 20 meses de prisão, com suspensão da execução condicionada ao pagamento da indemnização, pelo crime tentado previsto e punivel nos termos dos arts. 22, 23, 74 e 162 n. 2, com referencia ao art. 160 n.2 do C.P., mostra-se perfeitamente adequada a culpa e as necessidades de prevenção.
II- A indemnização de 150 contos tera porem de ser elevada para 200 contos, tendo em conta sobretudo a gravidade dos danos não patrimoniais sofridos pelo ofendido que, ao dirigir-se para casa as 1, 30 horas se viu inesperadamente atacado pela arguida, a qual, com uma meia de senhora na cabeça para não ser reconhecida, o atingiu com uma matraca na cabeça, vendo-se obrigado a travar luta com ela que, puxando duma faca de cozinha de 13 cms. de lamina, ainda lhe causou ferimentos que determinaram 15 dias de doença.
Reclamações: