Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000716 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RAPTO TENTATIVA MEDIDA DA PENA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199101300124615 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAçãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 ART72 ART74 ART160 N2 ART162 N2. | ||
| Sumário: | I- Provado que o dolo foi mitigado pelo estado emocional descontrolado e pela doença de foro psiquiatrico e tendo a re confessado e mostrando-se sincera e profundamente arrependida, evidenciando exemplar comportamento anterior e posterior aos factos e sendo ja longo o tempo decorrido, a pena de 20 meses de prisão, com suspensão da execução condicionada ao pagamento da indemnização, pelo crime tentado previsto e punivel nos termos dos arts. 22, 23, 74 e 162 n. 2, com referencia ao art. 160 n.2 do C.P., mostra-se perfeitamente adequada a culpa e as necessidades de prevenção. II- A indemnização de 150 contos tera porem de ser elevada para 200 contos, tendo em conta sobretudo a gravidade dos danos não patrimoniais sofridos pelo ofendido que, ao dirigir-se para casa as 1, 30 horas se viu inesperadamente atacado pela arguida, a qual, com uma meia de senhora na cabeça para não ser reconhecida, o atingiu com uma matraca na cabeça, vendo-se obrigado a travar luta com ela que, puxando duma faca de cozinha de 13 cms. de lamina, ainda lhe causou ferimentos que determinaram 15 dias de doença. | ||
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