Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531151
Nº Convencional: JTRP00017144
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199601189531151
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 933/95
Data Dec. Recorrida: 05/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1045 N1 ART1046 ART1047 N1 N2 N3 ART1049.
Sumário: I - Para que alguém possa obter a posse judicial avulsa
é necessário que apresente a seu favor um título translativo de propriedade.
II - Se A cede a B, por determinado prazo, a exploração de um estabelecimento comercial, e se dentro desse prazo, e com a anuência de B, o cede, para o final de tal prazo a C, não alegando este que o
A era o dono do estabelecimento e que pretendeu transmitir-lhe a propriedade, é de indeferir liminarmente a petição inicial em acção por si proposta por a situação não se enquadrar no artigo 1044 do Código de Processo Civil.
Reclamações: