Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017144 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601189531151 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 933/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1045 N1 ART1046 ART1047 N1 N2 N3 ART1049. | ||
| Sumário: | I - Para que alguém possa obter a posse judicial avulsa é necessário que apresente a seu favor um título translativo de propriedade. II - Se A cede a B, por determinado prazo, a exploração de um estabelecimento comercial, e se dentro desse prazo, e com a anuência de B, o cede, para o final de tal prazo a C, não alegando este que o A era o dono do estabelecimento e que pretendeu transmitir-lhe a propriedade, é de indeferir liminarmente a petição inicial em acção por si proposta por a situação não se enquadrar no artigo 1044 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||