Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040346
Nº Convencional: JTRP00028392
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
IMPUGNAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PRAZO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NATUREZA JURÍDICA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200005240040346
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 100/99
Data Dec. Recorrida: 10/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART60 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14.
CPC95 ART145.
CPP98 ART107 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/09 IN DR IS-A 2000/02/07.
ASS STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07.
AC RL DE 1998/11/24 IN BMJ N481 PAG527.
Sumário: I - Condenada a arguida A (sociedade comercial) em coima, carece de legitimidade para interpor recurso de impugnação judicial da respectiva decisão a sociedade B, pois não obstante se ter operado a transferência para esta do activo e passivo daquela, o certo é que a transmitente manteve a sua existência jurídica, não se extinguindo a sua responsabilidade contraordenacional.
II - Como o prazo para a apresentação da impugnação judicial da decisão que aplica uma coima não tem natureza judicial mas antes administrativa, terminado esse prazo em 29 de Setembro de 1999, há que considerar extemporânea a impugnação apresentada pela arguida (sociedade A) em 4 de Outubro seguinte, na qual veio dizer, por mera cautela, que fazia sua a impugnação enviada por B, por correio registado, naquela primeira data.
III - Por o prazo para a impugnação da decisão ter natureza administrativa não são aplicáveis os ditames dos artigos 107 n.5 do Código de Processo Penal e 145 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: