Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9541034
Nº Convencional: JTRP00017248
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA DE MULTA
PENA
Nº do Documento: RP199602289541034
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 140/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART40 N1 A ART70 ART291 N1 A.
Sumário: I - Não se indiciando que o arguido tenha o hábito de ingerir bebidas alcoólicas, tratando-se de comportamento esporádico, tendo confessado espontâneamente os factos e mostrando-se arrependido, e nunca tendo respondido em tribunal, é de optar por aplicação de pena não privativa da liberdade na condenação por crime de condução de veículo em estado de embriaguez.
Reclamações: