Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017248 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA DE MULTA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199602289541034 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 N1 A ART70 ART291 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não se indiciando que o arguido tenha o hábito de ingerir bebidas alcoólicas, tratando-se de comportamento esporádico, tendo confessado espontâneamente os factos e mostrando-se arrependido, e nunca tendo respondido em tribunal, é de optar por aplicação de pena não privativa da liberdade na condenação por crime de condução de veículo em estado de embriaguez. | ||
| Reclamações: | |||