Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140127
Nº Convencional: JTRP00002145
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
CONTRAFACÇÃO DE OBRA VIDEOGRÁFICA
SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199106199140127
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 46980 DE 1966/04/27 ART195 N1 ART197.
CPP87 ART374 N2 ART426 ART431.
Sumário: I - O crime previsto e punido pelos artigos 195, número
1 e 197 do Decreto-Lei número 46980 de 27/04/66 (Código dos Direitos de Autor) é de natureza dolosa.
II - Não constando da descrição que dos factos provados se faz na sentença recorrida indicação de terem ficado ou não provados factos alegados na acusação e na contestação essenciais para a verificação ou inverificação do elemento subjectivo do crime, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento, a realizar de conformidade com o estatuído no artigo 431, do Código de Processo Penal no qual o Colectivo terá que se debruçar sobre essa matéria dando-a, depois como provada ou não provada.
Reclamações: