Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002145 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR CONTRAFACÇÃO DE OBRA VIDEOGRÁFICA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199106199140127 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46980 DE 1966/04/27 ART195 N1 ART197. CPP87 ART374 N2 ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - O crime previsto e punido pelos artigos 195, número 1 e 197 do Decreto-Lei número 46980 de 27/04/66 (Código dos Direitos de Autor) é de natureza dolosa. II - Não constando da descrição que dos factos provados se faz na sentença recorrida indicação de terem ficado ou não provados factos alegados na acusação e na contestação essenciais para a verificação ou inverificação do elemento subjectivo do crime, impõe-se o reenvio do processo para novo julgamento, a realizar de conformidade com o estatuído no artigo 431, do Código de Processo Penal no qual o Colectivo terá que se debruçar sobre essa matéria dando-a, depois como provada ou não provada. | ||
| Reclamações: | |||