Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051493
Nº Convencional: JTRP00029357
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP200102190051493
Data do Acordão: 02/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 297/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/07/07 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG16.
AC RC DE 1987/11/17 IN CJ T5 ANOXII PAG80.
AC RP DE 1989/01/10 IN BMJ N383 PAG603.
Sumário: Na acção de indemnização por acidente de viação deve atender-se, no cálculo dos danos patrimoniais referentes ao veículo do lesado, que um carro com cerca de 6 meses de uso sofre logo desvalorização, quer pelo desgaste que teve, quer pelo aparecimento de novos modelos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: