Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820505
Nº Convencional: JTRP00023741
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199806029820505
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1291-E
Data Dec. Recorrida: 11/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART755 N1 F ART1037 N2 ART1125 N2 ART1251.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG271.
AC STJ DE 1995/06/29 IN BMJ N448 PAG463.
Sumário: I - O direito de retenção derivado da tradição do prédio objecto de contrato-promessa não obsta à penhora desse prédio em processo executivo nem justifica a dedução de embargos de terceiro por parte do promitente adquirente.
Reclamações: