Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016746 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601249510483 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1494/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART7. | ||
| Sumário: | I - De harmonia com o artigo 7 do Código de Processo Penal, deve ser declarada a suspensão do processo penal ( que prossegue apenas para apreciação do pedido de indemnização civil em que se discute a titularidade de um direito de propriedade - o crime denunciado foi declarado amnistiado ), por se encontrar pendente uma acção cível autónoma, proposta antes do enxerto daquele pedido cível e do despacho de arquivamento do inquérito, e em que se discute exactamente o referido direito de propriedade, pois a decisão a proferir em tal acção cível é essencial para a procedência ou não do pedido civil enxertado. | ||
| Reclamações: | |||