Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510483
Nº Convencional: JTRP00016746
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PROCESSO PENAL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199601249510483
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1494/A
Data Dec. Recorrida: 05/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART7.
Sumário: I - De harmonia com o artigo 7 do Código de Processo Penal, deve ser declarada a suspensão do processo penal ( que prossegue apenas para apreciação do pedido de indemnização civil em que se discute a titularidade de um direito de propriedade - o crime denunciado foi declarado amnistiado ), por se encontrar pendente uma acção cível autónoma, proposta antes do enxerto daquele pedido cível e do despacho de arquivamento do inquérito, e em que se discute exactamente o referido direito de propriedade, pois a decisão a proferir em tal acção cível é essencial para a procedência ou não do pedido civil enxertado.
Reclamações: