Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551005
Nº Convencional: JTRP00016586
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199602059551005
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10330-3S
Data Dec. Recorrida: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N1 ART376 N1 N2.
Sumário: I - Se o autor se limita a alegar que não lhe foi paga a renda do locado sem dizer o seu valor mensal e junta uma carta do inquilino na qual este lhe comunica que lhe envia um cheque de 1500$00 para pagamento da renda relativamente a um mês, porque a letra e assinatura da carta não foram impugnadas, deve considerar-se tal facto como provado.
II - Os documentos juntos com a petição inicial fazem parte integrante da mesma e suprem as suas lacunas.
Reclamações: