Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110760
Nº Convencional: JTRP00035897
Relator: BORGES MARTINS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PUBLICAÇÃO
DIRECTOR
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RP200302120110760
Data do Acordão: 02/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 169/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 2/99 DE 1999/01/13 ART31 N3.
Sumário: À luz da Lei n.2/99, de 13 de Janeiro, o director do jornal só pode ser responsabilizado criminalmente se:
- tiver tido conhecimento do escrito;
- tiver tido possibilidade de se opôr á publicação;
- não se tiver oposto através de acção adequada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: