Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010106
Nº Convencional: JTRP00028555
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200003150010106
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 305/99-3S
Data Dec. Recorrida: 11/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N1.
L 59/98 DE 1998/08/25.
Sumário: O prazo de 10 dias para recorrer da decisão judicial no processo de contra-ordenação, previsto no artigo 74 n.1 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, não foi alterado nem revogado pela Lei n.59/98, de 25 de Agosto, que alterou o Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: