Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350434
Nº Convencional: JTRP00035189
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP200302240350434
Data do Acordão: 02/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: Para operar a excepção prevista na alínea c) do n.2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano é exigível que não tenha havido desintegração ou desmembramento da família e, além disto, que entre o arrendatário e o familiar que permaneça no prédio se mantenha um elo ou vínculo de dependência económica que faça supor a existência de um único agregado familiar estável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: