Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016787 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA CONDIÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199501119440154 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART49. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de o ofendido ter deduzido pedido cível contra o arguido e de este ter sido condenado a pagar-lhe certa indemnização, não é abstáculo a que a suspensão da execução da pena em que aquele foi condenado seja condicionada ao pagamento da mesma indemnização em determinado prazo ( artigo 49 do Código Penal de 1982 ). | ||
| Reclamações: | |||