Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440154
Nº Convencional: JTRP00016787
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PENA SUSPENSA
CONDIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199501119440154
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART49.
Sumário: I - A circunstância de o ofendido ter deduzido pedido cível contra o arguido e de este ter sido condenado a pagar-lhe certa indemnização, não é abstáculo a que a suspensão da execução da pena em que aquele foi condenado seja condicionada ao pagamento da mesma indemnização em determinado prazo ( artigo 49 do Código Penal de 1982 ).
Reclamações: