Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028996 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA ROUBO FURTO QUALIFICAÇÃO LIBERDADE DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005030010398 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 602/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311 N2 A N3 B. CP95 ART203 ART210. | ||
| Sumário: | Acusando o Ministério Público pelo crime de roubo e constatando o Meritíssimo Juiz do julgamento que não há elementos que permitam concluir pela existência de "violência", não deveria a acusação ser rejeitada por manifestamente infundada, mas recebida pelo crime de furto, já que os elementos constitutivos deste tipo de crime constavam da mesma acusação, sendo certo que o tribunal é livre na qualificação jurídica dos factos que são levados a juízo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |