Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010398
Nº Convencional: JTRP00028996
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
ROUBO
FURTO
QUALIFICAÇÃO
LIBERDADE DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200005030010398
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 602/98
Data Dec. Recorrida: 06/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N2 A N3 B.
CP95 ART203 ART210.
Sumário: Acusando o Ministério Público pelo crime de roubo e constatando o Meritíssimo Juiz do julgamento que não há elementos que permitam concluir pela existência de "violência", não deveria a acusação ser rejeitada por manifestamente infundada, mas recebida pelo crime de furto, já que os elementos constitutivos deste tipo de crime constavam da mesma acusação, sendo certo que o tribunal é livre na qualificação jurídica dos factos que são levados a juízo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: