Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840669
Nº Convencional: JTRP00024510
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199810149840669
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/02/19 IN DR IIS DE 1997/04/30.
Sumário: I - Sendo um ónus do recorrente o de instruir o recurso que sobe em separado, é também um direito que lhe assiste, não podendo o juiz substituir o respectivo titular mesmo com a invocação do segredo de justiça, não podendo sustentar-se que a pretensão do arguido de ver instruído o recurso com todo o processado tenha de ser indeferida com o fundamento de acautelar tal segredo.
Reclamações: