Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024510 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199810149840669 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/02/19 IN DR IIS DE 1997/04/30. | ||
| Sumário: | I - Sendo um ónus do recorrente o de instruir o recurso que sobe em separado, é também um direito que lhe assiste, não podendo o juiz substituir o respectivo titular mesmo com a invocação do segredo de justiça, não podendo sustentar-se que a pretensão do arguido de ver instruído o recurso com todo o processado tenha de ser indeferida com o fundamento de acautelar tal segredo. | ||
| Reclamações: | |||