Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036637 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA EXCLUSÃO DA ILICITUDE PARENTESCO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP200305140242502 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 279/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143. CONST97 ART36 N5 ART69. CCIV66 ART1877 ART1878 ART1879. | ||
| Sumário: | Provado que o arguido, que se encontrava separado de facto de sua mulher, correndo entre ambos processo de divórcio, dirigiu-se aos filhos de ambos, um com 9 e outro com 7 anos de idade, que se encontravam no interior do automóvel de sua mulher, pedindo-lhes que o acompanhassem a fim de lhes dar uns presentes de Natal, e, alterado, ante a recusa destes e na tentativa de se fazer obedecer, puxou pelo braço de um deles, do que lhe resultaram lesões que demandaram 8 dias para cura, há que concluir pelo afastamento da ilicitude da conduta do arguido, que não teve a intenção de provocar lesões nos filhos, antes procedeu apenas com a finalidade de corrigir o comportamento destes, que devem obediência aos pais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |