Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242502
Nº Convencional: JTRP00036637
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
PARENTESCO
PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP200305140242502
Data do Acordão: 05/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 279/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART143.
CONST97 ART36 N5 ART69.
CCIV66 ART1877 ART1878 ART1879.
Sumário: Provado que o arguido, que se encontrava separado de facto de sua mulher, correndo entre ambos processo de divórcio, dirigiu-se aos filhos de ambos, um com 9 e outro com 7 anos de idade, que se encontravam no interior do automóvel de sua mulher, pedindo-lhes que o acompanhassem a fim de lhes dar uns presentes de Natal, e, alterado, ante a recusa destes e na tentativa de se fazer obedecer, puxou pelo braço de um deles, do que lhe resultaram lesões que demandaram 8 dias para cura, há que concluir pelo afastamento da ilicitude da conduta do arguido, que não teve a intenção de provocar lesões nos filhos, antes procedeu apenas com a finalidade de corrigir o comportamento destes, que devem obediência aos pais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: