Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751216
Nº Convencional: JTRP00022012
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
BEM IMÓVEL
AQUISIÇÃO DE DIREITOS
REGISTO PREDIAL
LICENCIAMENTO DE OBRAS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199802099751216
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 186/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART68 ART70.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART44 N1 ART45.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/04/24 IN CJ T2 ANOXXI PAG125.
Sumário: I - Para o registo definitivo na Conservatória do Registo Predial da aquisição de imóvel a seu favor, pode o interessado apresentar, à sua escolha, a licença de construção ou a licença de utilização.
Reclamações: