Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650668
Nº Convencional: JTRP00019796
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALTERAÇÃO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: RP199611119650668
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 ART19.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1.
Sumário: I - As modificações de competência territorial, decorrentes da criação de novas comarcas como desdobramento de outras pré-existentes, relevam para os processos pendentes em fase anterior ao início do julgamento em 1ª instância, tendo eficácia logo que os novos tribunais sejam declarados instalados.
Reclamações: