Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019796 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL ALTERAÇÃO APLICAÇÃO IMEDIATA | ||
| Nº do Documento: | RP199611119650668 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18 ART19. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2 N3. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - As modificações de competência territorial, decorrentes da criação de novas comarcas como desdobramento de outras pré-existentes, relevam para os processos pendentes em fase anterior ao início do julgamento em 1ª instância, tendo eficácia logo que os novos tribunais sejam declarados instalados. | ||
| Reclamações: | |||